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Portaria Nº 428/2026


Designação de servidor para atuar como fiscal do Contrato nº 28/2026, referente à prestação de serviços de manutenção mecânica corretiva e retificação do motor da retroescavadeira JCB.

Por servicos.tce.mt.gov.br

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
PORTARIA Nº 428, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
ATO DE DESIGNAÇÃO - FISCAL DE CONTRATOS
CONTRATO Nº 28/2026
UNIDADE GESTORA: Prefeitura Municipal
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços para a realização de manutenção mecânica corretiva e retificação do motor da retroescavadeira jcb, pertencente à frota do municipio de Alto Araguaia - MT
CONTRATADO: SERVITECH MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS LTDA
MODALIDADE: oriundo da Dispensa Presencial nº 009/2026
VALOR DO CONTRATO: R$ 27.987,80 (vinte e sete mil novecentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos)
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o(a) Servidor(a) GERALDO ALVES DE OLIVEIRA, lotado na Secretaria Municipal de Obras, do contrato acima mencionado, que representará a Administração Municipal perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, conforme Norma Interna nº 052/2013, devendo ainda:
Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021;
Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual;
Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;
Exigir que a contratada substitua os equipamentos/produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante;recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;
Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o § 2º e § 6º do art. 140, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;
Testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento;
Analisar, conferir e atestar as notas fiscais;
Encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento;
Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;
Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;
Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo contratual;
Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento.
Art. 2º O fiscal em questão, fica convocado a participar da qualificação/treinamento ofertados pela Unidade Central de Controle Interno, conforme link http://altoaraguaia.mt.gov.br/pagina/fiscalizacao-de-contratos/30, disponível no site da Prefeitura, aba- Servidor- Fiscalização de Contratos.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 30/06/2026.
Art. 4º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 18 de Setembro 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
PAULO ROBERTO BERLIM PERES
Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Serviços

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